O USCIS estendeu a suspensão temporária do requisito de envio de dados biométricos para determinados requerentes preenchendo o Formulário I-539 solicitando uma extensão da permanência ou mudança de status para H-4, L-2 ou E de não-imigrante.
A suspensão anunciada anteriormente, que vigorava inicialmente até 17 de maio de 2023, foi prorrogada até 30 de setembro de 2023. “Permitiremos que os julgamentos dessas categorias específicas prossigam com base em informações biográficas e verificações de antecedentes relacionadas, sem capturar impressões digitais e uma fotografia. No entanto, mantemos o critério, caso a caso, para exigir a biometria de qualquer candidato, e os candidatos podem ser agendados para uma consulta no centro de suporte ao aplicativo para enviar a biometria.” afirmou em nota à imprensa o USCIS.
A nova regra também suspende a taxa de serviços biométricos de US$ 85 para o Formulário I-539 durante o período de suspensão para estes determinados aplicantes. “Devolveremos uma taxa de serviços biométricos se enviada separadamente da taxa básica e rejeitaremos as solicitações de formulário I-539 em papel se você atender aos critérios acima e enviar um único pagamento cobrindo a taxa de registro e a taxa de serviços biométricos de US$ 85. Se rejeitarmos a inscrição em papel porque você incluiu a taxa de serviço de biometria de US$ 85, você precisará preencher novamente o Formulário I-539 sem a taxa de serviço de biometria.” ressalta o USCIS.
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